
Princípios OrientadoresReformas nas políticas e estratégias que impactam as PUD
A abordagem de redução de danos incorpora uma gama de estratégias que incluem o uso seguro, gestão do uso, abstinência, encontros com as pessoas que usam drogas nos locais da sua concentração (bocas de fumo), e a verificação das condições de uso. Para que esta abordagem seja bem-sucedida, é necessário criar condições adequadas por meio de reformas nas políticas e estratégias de influência que impactam as PUD e as comunidades onde elas vivem.
Neste sentido, a organização baseia o seu trabalho nos seguintes princípios orientadores:
Adopção de uma abordagem pragmática sobre o uso de drogas, reconhecendo que é um fenómeno presente ao longo da evolução das sociedades. Em vez de ignorá-lo, a organização foca na minimização dos efeitos do uso de drogas lícitas e ilícitas, sem julgamentos ou preconceitos éticos e morais.
Consideração do uso das drogas como um fenómeno complexo e multifacetado, com padrões comportamentais que variam desde o uso severo até à abstinência total, onde algumas formas de uso são mais seguras do que outras.
Como critério do sucesso nas intervenções e políticas deve-se considerar ser possível alcançar uma qualidade de vida e bem-estar individual e comunitário sem eliminar totalmente todos os tipos de drogas.
As PUD e suas comunidades não devem ser julgadas ou forçadas a participar nas acções de redução de danos para ter o acesso aos serviços e recursos disponíveis.
As PUD e com histórico de uso devem ter voz e ser incluídas na criação de programas e políticas que lhes dizem respeito.
As PUD são os principais agentes da redução de danos e é necessário fortalecê-las para compartilhar informações e se apoiarem, utilizando estratégias adequadas às suas condições de uso.
Reconhece-se que a pobreza, classe social, racismo, isolamento social, traumas passados, discriminação de género e outras desigualdades sociais aumentam a vulnerabilidade das pessoas ao lidar adequadamente com os danos relacionados às drogas.
A organização não pretende minimizar ou ignorar os danos reais e trágicos associados ao uso das drogas ilícitas.